Entra em vigor no dia 01 de maio de 2017 a Lei n.º 8/2017 , que rege o novo estatuto jurídico dos animais. Nela, os proprietários têm deveres a serem cumpridos que visam garantir o bem estar do animal. No caso do não cumprimento, há pena de multa e até prisão.
Com a Lei, fica estabelecido que todo animal deve ter acesso a água, alimentação e cuidados veterinários, garantidos pelo seu proprietário, e no caso de maus tratos e abandonos, há pena de multa e até prisão.
A Lei também fala sobre casos em que os animais são encontrados em situações de perigo ou ferido. A pessoa deve tentar achar o proprietário para devolvê-lo, ou encontrar um lugar seguro. No entanto, a pessoa também pode ficar com o animal caso entenda que ele poderá sofrer algum tipo de violência por parte do antigo proprietário.
Agora, nossos amigos passam a ser “seres sencientes” ou seja, seres vivos dotados que sensibilidade. Boa notícia, né?
Fonte: Jornal Econômico
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